
Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9/09/26) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues aos cargos de delegado e diretor-geral da Polícia Federal. Além disso, o ministro ordenou o retorno de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial. Os dois haviam sido afastados anteriormente por decisão do ministro André Mendonça.
Dino determina retorno imediato
A decisão determina que o presidente da República assegure o retorno dos dois delegados, com o restabelecimento integral de suas funções. Dessa forma, Andrei Rodrigues e Leandro Almada deverão reassumir suas atribuições na corporação.
Segundo Dino, a medida permanecerá válida até que a Polícia Federal cumpra integralmente as determinações expedidas por ele nos processos sob sua relatoria. No entanto, o ministro ressalvou que a decisão poderá ser revista pelo Plenário do STF.
Além disso, Dino proibiu preventivamente novas medidas cautelares pessoais contra Andrei e Almada quando baseadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular das funções. A restrição, porém, não impede eventuais procedimentos disciplinares conduzidos pelas autoridades competentes.
Na decisão, o ministro também afirmou que o Partido Novo não tinha legitimidade para solicitar o afastamento dos integrantes da Polícia Federal em uma investigação criminal. Segundo Dino, o Código de Processo Penal estabelece quem pode requerer medidas cautelares durante uma investigação.
Para o ministro, a falta de legitimidade do partido comprometeu a origem do pedido que resultou no afastamento. Por isso, Dino considerou que o vício atingiu a própria decisão que havia determinado a suspensão das funções dos delegados.
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Ministro questiona interferência na PF
Dino também destacou a participação do Partido Novo na disputa eleitoral. Embora tenha reconhecido a legitimidade da atuação partidária no campo político e eleitoral, afirmou que a legenda não poderia intervir em um processo penal para pedir uma medida cautelar contra servidores públicos.
Outro ponto levantado pelo ministro envolve a competência do Plenário do STF. Edson Fachin, presidente da Corte, instaurou um procedimento para analisar relatórios de inteligência da Polícia Federal relacionados à controvérsia. Assim, Dino entendeu que eventuais decisões sobre o mesmo objeto deveriam ser analisadas pelo Plenário.
Nesse contexto, o ministro questionou a possibilidade de uma autoridade mencionada nos documentos atuar simultaneamente como parte e julgador da questão. Ainda assim, Dino também avaliou os possíveis impactos da troca repentina no comando da PF sobre investigações em andamento.
De acordo com a decisão, a mudança poderia interromper investigações, comprometer o fluxo de informações e atrasar o cumprimento de determinações judiciais. Além disso, Dino afirmou que Andrei teria apenas cumprido, em análise preliminar, determinações expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Por fim, Dino determinou o funcionamento regular da Diretoria de Inteligência Policial e o pleno exercício de suas atribuições. O ministro classificou a suspensão das atividades de inteligência como uma medida inédita na história da PF e alertou para possíveis impactos sobre centenas de investigações. Qualquer resistência ao cumprimento da decisão poderá gerar consequências previstas em lei.
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