
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que Lula, Jerônimo Rodrigues e o PT retirem ou editem vídeos com pedidos explícitos de voto feitos durante uma convenção partidária na Bahia. A decisão, tomada em 17/8/2026, estabelece prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem.
Decisão do TSE
A determinação atende parcialmente a uma representação apresentada pelo Partido Novo, que apontou possível propaganda eleitoral antecipada durante a convenção estadual do PT, realizada em Salvador em 1/8/2026. Além de Lula e Jerônimo, a ação também citou Jaques Wagner, Rui Costa e o Partido dos Trabalhadores.
Durante o evento, Lula pediu votos para sua própria candidatura e também mencionou aliados que devem disputar as eleições. Entre as declarações apresentadas na ação, o presidente pediu apoio para sua tentativa de chegar novamente à Presidência e afirmou precisar de dois votos para Rui Costa e Jaques Wagner.
No entanto, Mendonça entendeu que a realização de uma convenção partidária não autoriza pedidos explícitos de voto. Segundo a decisão, a legislação permite que partidos apresentem candidaturas e discutam estratégias eleitorais nesses eventos, mas não permite transformar essas manifestações em pedidos diretos de votos antes do período adequado.
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Vídeos terão de ser editados ou removidos
Por isso, Lula, Jerônimo e o PT deverão retirar os trechos questionados dos vídeos publicados no YouTube ou editar o conteúdo para eliminar as falas consideradas irregulares. Caso a edição dos trechos não seja possível, a determinação prevê a retirada integral dos vídeos. O YouTube também recebeu comunicação sobre a decisão.
Além disso, o entendimento de Mendonça segue a jurisprudência eleitoral segundo a qual o pedido explícito de voto não depende necessariamente da utilização literal de expressões como “vote em”. Termos com significado equivalente também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ainda assim, a decisão tem caráter liminar e não representa, neste momento, uma responsabilização definitiva dos envolvidos. O caso deverá ser analisado pelo plenário do TSE. Dessa forma, a determinação atual se concentra na retirada ou edição dos conteúdos considerados irregulares.
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