
A Justiça da Bahia rejeitou a ação apresentada por dois servidores comissionados da Câmara Municipal de Dias d’Ávila contra o então presidente do Legislativo, Renato Henrique de Souza. Os funcionários alegavam perseguição política após a retirada de seus nomes da folha de pagamento. No entanto, o juiz Davi Vilas Verdes Guedes Neto considerou insuficientes as provas para comprovar a irregularidade. A sentença foi assinada em 28/10/2026.
Os autores da ação, Adilson Pacheco dos Santos e Manoel Conceição da Incarnação, ocupavam os cargos de Oficial de Gabinete e Assessor Parlamentar, respectivamente, no gabinete do vereador Pastor Júnior de Aracy. Segundo eles, ambos continuaram trabalhando, mas deixaram de receber seus salários após uma determinação da presidência da Câmara. Além disso, afirmaram que a medida ocorreu por divergências políticas entre Renato Henrique e o vereador.
O que a Justiça considerou
Na ação, os servidores alegaram abuso de poder e desrespeito aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Também utilizaram a Lei Municipal nº 458/2014 para defender que a nomeação e a exoneração dos integrantes do gabinete caberiam ao vereador responsável. Entretanto, o magistrado entendeu que os documentos apresentados não demonstraram a existência de perseguição política.
Embora os cargos comissionados permitam livre nomeação e exoneração, essa prerrogativa não autoriza decisões arbitrárias ou discriminatórias. Ainda assim, segundo a sentença, os autores não conseguiram comprovar que a retirada dos nomes da folha de pagamento teve motivação política. Por isso, o juiz negou o pedido apresentado por meio de mandado de segurança.
A decisão, no entanto, não declarou que a perseguição política não aconteceu. O magistrado apenas concluiu que as provas disponíveis naquele processo eram insuficientes para reconhecer judicialmente a ilegalidade. Além disso, explicou que o mandado de segurança exige documentação capaz de demonstrar o direito alegado, sem permitir uma investigação mais ampla dos acontecimentos.
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Pagamento de salários e responsabilidade
Outro ponto analisado foi a cobrança de valores referentes aos serviços que os funcionários afirmaram ter prestado. Com base nas Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz esclareceu que o mandado de segurança não serve para cobrar remunerações atrasadas. Dessa forma, os servidores poderão buscar eventuais pagamentos em outra ação judicial, utilizando o procedimento adequado.
A sentença também rejeitou o argumento de que Renato Henrique não poderia responder ao processo por já não ocupar a presidência da Câmara. Segundo o magistrado, a responsabilidade deve considerar a função exercida pelo agente público quando os fatos ocorreram. A defesa do ex-presidente foi conduzida pelo advogado Thiago Santos Bianchi, especialista em Direito Eleitoral e sócio da Bianchi Advocacia e Consultoria. O processo tramita na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Dias d’Ávila.
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