TRE-BA arquiva denúncia contra Leandro de Jesus

Caso envolve uso da imagem de Jair Bolsonaro em publicação eleitoral nas redes sociais.

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) arquivou, por enquanto, uma denúncia contra o deputado estadual e candidato a deputado federal Leandro de Jesus (PL). O caso envolve uma publicação eleitoral nas redes sociais que utilizou a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada pelo juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati em 22/9/2026.

A denúncia chegou à Justiça Eleitoral por meio do Sistema Pardal. O autor questionou a presença da imagem de Bolsonaro e apontou possível descumprimento de uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a representação apresentou como elementos de prova uma fotografia, um vídeo e o endereço da publicação no Instagram.

Siga agora nosso Instagram e fique por dentro das principais notícias.

Decisão considera indefinição no TSE

Ao analisar o caso, Libonati destacou que o poder de polícia da Justiça Eleitoral possui caráter administrativo. Dessa forma, a atuação deve prevenir, interromper ou retirar conteúdos que apresentem irregularidade manifesta. No entanto, segundo o magistrado, esse mecanismo não deve resultar em censura prévia.

A discussão ganhou força depois que a ministra Estela Aranha, do TSE, determinou, em 16/9/2026, a suspensão de uma decisão do TRE de São Paulo que havia permitido o uso da imagem de Bolsonaro em materiais de campanha. A liminar proibiu o candidato Lucas Bove de utilizar a fotografia do ex-presidente em santinhos e materiais impressos até uma decisão definitiva.

Enquanto isso, o plenário do TSE ainda não concluiu o julgamento sobre a questão. Durante a análise, houve divergência entre os ministros, e o julgamento acabou interrompido após pedido de vista. Por isso, o juiz baiano considerou prematuro determinar a retirada da publicação de Leandro de Jesus apenas pela presença da imagem de Bolsonaro.

Caso pode voltar a ser analisado

Dessa forma, o TRE-BA decidiu arquivar provisoriamente a notícia de irregularidade. Ainda assim, o entendimento não encerra definitivamente a discussão sobre a utilização da imagem de Bolsonaro em propagandas eleitorais. Conforme a decisão, o caso poderá ser reavaliado depois que o TSE definir o entendimento definitivo sobre a matéria.

O juiz registrou que, diante da ausência de uma decisão final do TSE, não seria possível concluir, naquele momento, pela existência de uma irregularidade manifesta na publicação. Assim, o arquivamento ocorreu em caráter provisório e permanece relacionado à atual indefinição da Justiça Eleitoral sobre o tema.

Faça parte do Grupo Bahia Política no WhatsApp, se preferir entre em nosso canal no Telegram. Ouça também a nossa Rádio Bahia Política.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*